Tribunal de Nova York rejeita recurso de fundo Burford e YPF da Argentina se livra de uma dívida de 18 bilhões de dólares
O Tribunal de Apelações do Segundo Circuito de Nova York rejeitou uma medida extraordinária solicitada pela Burford Capital, a firma de advocacia inglesa que é a principal autora da ação contra a Argentina no caso da expropriação da YPF. A Burford, que havia obtido uma sentença de primeira instância da juíza Loretta Preska, obrigando o país a indenizá-la em cerca de 18 bilhões de dólares, recebeu uma sentença desfavorável em março e tornou-se a principal perdedora nesta batalha judicial que já dura cerca de 10 anos e teve origem na reivindicação de uma série de acionistas após a expropriação da petrolífera, em 2012, quando a ladra peronista Cristina Kirchner era presidente.
Após a decisão desfavorável da Câmara, o escritório de advocacia, que tem ações negociadas em Nova York e Londres e cujas ações despencaram após essa decisão, pediu à Câmara completa – e não apenas aos três juízes que votaram contra ele, Denny Chin , José Cabranes e Beth Robinson – que revisasse a sentença.
Em uma breve decisão assinada pela escrivã do tribunal, Catherine O’Hagan Wolfe, o juiz rejeitou o que tecnicamente se chama de recurso “en banc“, uma medida aceita apenas em casos excepcionais. Agora, o único recurso legal de Burford é recorrer à Suprema Corte dos EUA. E, como anunciado, recorrer ao ICSID, o Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimentos do Banco Mundial.
“Após essa decisão, Burford tem 90 dias para tentar o último recurso disponível nos EUA: um pedido de revisão à Suprema Corte (com chances praticamente nulas de sucesso)”, disse Sebastián Soler, ex-Procurador-Geral Adjunto do Tesouro durante o governo do peronista muito corrupto e incompetente Alberto Fernández, no X.
Juíza Loretta Preska
“Esta decisão confirma o que já havia sido decidido, livrando nosso país de um pagamento de US$ 16 bilhões mais juros. Para a YPF, este é um passo muito importante, pois nos permite consolidar nosso Plano 4x4, impulsionar as exportações, projetar-nos para 2031 e posicionar a Argentina como um fornecedor confiável de energia para o mundo. Isso nos motiva a continuar trabalhando com determinação e confiança no futuro da YPF, gerando valor para a empresa e seus acionistas”, afirmou Horacio Marín, presidente da YPF, na mesma plataforma de mídia social.
A Procuradoria-Geral da Fazenda, chefiada por Sebastián Amerio, que conduziu o caso, declarou que a decisão “reforça a solidez jurídica da posição defendida pela República Argentina durante o processo de apelação e reafirma a sentença favorável obtida pelo nosso país”.
“Este resultado representa um novo marco para a defesa dos interesses do Estado-nação e reafirma a importância de manter uma política jurídica internacional baseada no rigor técnico, na coordenação institucional e na defesa soberana do interesse público”, afirmou a Procuradoria do Tesouro Nacional. “Excelente notícia”, declarou o ministro da Economia, Luis Caputo, que republicou a declaração no X.
Em um comunicado divulgado após a decisão de março, Burford afirmou que a decisão foi “muito decepcionante” e que estava considerando levar o caso à Suprema Corte dos EUA e ao ICSID.
Em 27 de março, o Tribunal de Apelações de Nova York anulou a decisão do tribunal inferior contra a Argentina pela expropriação da YPF e revogou uma sentença superior a 16 bilhões de dólares. Foi o maior processo judicial que o país enfrentou em um tribunal estrangeiro e o maior processo da história dos EUA contra um Estado soberano.
O impacto da decisão também foi sentido no mercado: as ações da Burford Capital , principal beneficiária esperada da decisão inicial, caíram mais de 43% após o anúncio da decisão, enquanto sua capitalização de mercado caiu de cerca de US$ 3,5 bilhões em setembro de 2023 para US$ 809 milhões.
O Tribunal do Segundo Distrito de Nova York também encaminhou o caso de volta para outras instâncias, de acordo com seu parecer. Em sua decisão, os juízes declararam: “Revertemos a sentença do tribunal distrital em favor dos autores em suas alegações de quebra de contrato contra a República, confirmamos a decisão do tribunal distrital de indeferir as alegações contra a República e a YPF, confirmamos a sentença do tribunal distrital em favor da YPF e encaminhamos o caso de volta para outras instâncias, de acordo com este parecer”.
A votação foi de dois a um: Cabranes ficou do lado dos demandantes, de acordo com o texto original. Em essência, o tribunal aplicou a lei argentina e concluiu que a Lei de Expropriação aprovada pelo Congresso em 2012 prevalece sobre os estatutos da empresa.
O cerne da decisão foi que as reivindicações dos acionistas não podiam ser sustentadas da forma como foram apresentadas. O tribunal de apelações dos EUA declarou: “Consideramos que as reivindicações dos acionistas por danos decorrentes de quebra de contrato contra a República da Argentina e a empresa são inadmissíveis sob a lei argentina, e que as demais reivindicações dos acionistas contra a República da Argentina e a empresa são improcedentes”.


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