A União Européia oficializa a proibição à compra da carne brasileira a partir de setembro



A União Europeia (UE) oficializou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a exportar diversos produtos de origem animal para o bloco. A medida, publicada na sexta-feira (5), foi formalizada por meio do Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 e passa a valer em 3 de setembro. Com a decisão, fica vetada a entrada de carnes bovinas, de aves e de equídeos, além de mel, tripas e produtos de aquicultura provenientes do mercado brasileiro.

A oficialização da UE é um desdobramento de um alerta emitido em 12 de maio, quando o bloco divulgou uma lista preliminar de países que cumpriam as normas contra o uso excessivo de antibióticos na pecuária. Na ocasião, o Brasil foi uma ausência notável, enquanto vizinhos como Argentina, Colômbia e México foram validados para continuar exportando.

Na época, havia a expectativa de que as autoridades brasileiras pudessem fornecer as garantias necessárias a tempo, o que não se concretizou. A decisão publicada na sexta-feira foi baseada no descumprimento de exigências sanitárias relacionadas ao controle do uso de antibióticos na pecuária.

Segundo o documento, a Comissão Europeia não obteve os dados necessários para validar a conformidade da produção brasileira com as novas restrições de saúde animal.

A Comissão destaca que o Brasil não forneceu as provas de que cumpre as normas de restrição ao uso de fármacos específicos: “No entanto, a Comissão não recebeu informações que garantam que o Brasil aplicou as medidas necessárias para assegurar o cumprimento, até 3 de setembro de 2026, dos requisitos estabelecidos”, aponta o considerando número 17 do documento.

Como consequência, o regulamento determina a exclusão das categorias brasileiras das listas de importação permitida. “A menção relativamente a bovinos, equídeos, aves de capoeira, aquicultura, mel e tripas deverá, por conseguinte, ser suprimida no anexo do presente regulamento”, diz o documento.


A Jovem Pan entrou em contato com os ministérios da Agricultura e das Relações Exteriores. Se houver resposta, o texto será atualizado.
Regras para antimicrobianos

A legislação europeia proíbe a importação de animais e produtos derivados que utilizem medicamentos antimicrobianos para fins de desempenho produtivo. O documento reforça que não podem ser comercializados no bloco itens que utilizem “medicamentos antimicrobianos com o objetivo de promover o crescimento ou para aumentar o rendimento”.

Além disso, a norma veta substâncias que devem ser de uso exclusivo humano, visando combater a resistência bacteriana. O regulamento cita a proibição de produtos que contenham antimicrobianos “reservados para o tratamento de certas infeções nos seres humanos”, conforme estabelecido em legislações anteriores do bloco (Regulamento 2022/1255).

Antimicrobianos são agentes químicos, naturais ou sintéticos, que combatem microrganismos causadores de doenças, podendo atuar de forma bactericida (eliminando a bactéria) ou bacteriostática (impedindo seu crescimento). Enquanto o Brasil perde a autorização para estas categorias, o novo regulamento atualizou a situação de outros países. A Tailândia e a Colômbia, por exemplo, forneceram garantias para a exportação de ovos, enquanto o Uruguai foi incluído na lista para produtos de aquicultura e moluscos.

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